Radar de importação: saiba o que é e como se habilitar

Uma empresa que trabalha com processos de importação e exportação, lida com o Radar de Importação. Siga a leitura e veja o porquê da empresa desse ramo deve estar registrada no Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), quais as modalidades e a relação como o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O que é Radar de Importação?

Há uma análise prévia feita antes de qualquer operação de importação ou exportação. Assim, as atividades de comércio exterior, quando aprovada, a empresa estará habilitada a usar o Siscomex.

O governo brasileiro exige que as pessoas jurídicas e físicas se cadastrem no Siscomex para realizar operações de comércio exterior. Como esse sistema é uma ferramenta de controle gerenciado pela Receita Federal, Secretaria de Comércio Exterior e Banco do Brasil, é preciso se feito esse procedimento.

A maior vantagem que o Siscomex traz, é permitir que o fluxo de informações faça-se único. Isso irá reduzir a burocracia e o custo das negociações.

Dentro do Siscomex está o Radar. O mesmo é uma ferramenta que oferece o acompanhamento da fiscalização aduaneira de diferentes agentes jurídicos ou físicos. Dessa forma, o registro serve para licenciar e monitorar a atuação dos agentes que operam no comércio exterior.

Quais são as modalidades Radar e Importação?

Há vários tipos de Radar de Importação, como:

  • Simplificado: com foco geralmente para pessoas físicas. Pode ser também sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sem fins lucrativos e qualquer pessoa jurídica com operações até 150 mil dólares.
  • Ordinário: sendo formato mais complexo, é direcionado para pessoas jurídicas que tenham alta capacidade econômica, que podem realizar diferentes movimentações.
  • Especial: são direcionados para entidades da administração pública direta, fundações públicas, autarquias, organismos internacionais e órgãos públicos autônomos.
  • Radar: voltado para quem já operou no comércio exterior e quer fazer uma consulta ou retifica a declaração.

Para habilitar alguma dessas modalidades, é preciso fazer o cadastro de habilitação da empresa. Diversas informações são solicitadas, no qual a maioria é relacionada a dados contábeis.

Como fazer a habilitação para o Siscomex?

        1. Fazer o pedido de inscrição

O pedido deve ser feito à Receita Federal, e devido à quantidade e natureza dos documentos pedidos, é recomendável estar junto de um contador.  Os documentos que devem ser entregues são:

  • Atos constitutivos;
  • Certidão da Junta Comercial;
  • Cópia dos documentos do responsável pela empresa e pela elaboração da escrituração fiscal e contábil;
  • Balanço Patrimonial do último exercício;
  • Balancete do mês imediatamente anterior;
  • Demonstrativo de Resultados do Exercício do último período;
  • Documentos que provem o aumento ou a integralização do capital.

Para saber exatamente quais os documentos necessários, é recomendável comparar à alfândega e solicitar toda a lista. Logo, entregar tudo para ser feita análise de aproximadamente 10 dias.

     2.  Aguardar análise fiscal

Com os documentos entregues, a Receita Federal irá analisar se as informações estão compatíveis com aquelas que estão em a base de dados.

Irá ser analisada também a capacidade operacional e empresarial da pessoa jurídica. Ou seja, a análise se estenderá aos bens de capital, recursos humanos, imóveis, materiais logísticos, tecnologia etc.

Geralmente, a solicitação de habilitação é negada por falta de capital social e pela dificuldade de comprovação desse item. É comum também, quando a empresa não possui estrutura física para armazenar e comercializar o pedido que pretende fazer.

  3. Habilitar

Com o pedido aceito, o indivíduo irá receber uma senha de acesso ao Siscomex. Nele, armazenará as informações de operação e permitirá o preenchimento dos documentos necessários para as movimentações de importação e exportação.

No caso do Radar Simplificado, poderá ser movimentado 150 mil dólares para importação e 300 mil dólares para exportação. O prazo de validade é de seis meses, mas pode ser renovado após esse período.

Para aumentar o valor das operações, é preciso solicitar acesso ao Radar Ordinário. Será feita uma revisão de estimativa que pode demorar aproximadamente 30 dias.

É importante saber também que não há pagamento de taxas para o acesso ao Radar. Os custos estão relacionados somente à obtenção dos documentos exigidos.

Equipe LMX