Os processos de importação pode haver imprevistos, mas tem como evitar os riscos. Diversos problemas podem acontecer no início, no meio ou no final do trajeto. Podem ocorrer até mesmo problemas no pedido, perda da carga e pagamento de multa. Confira agora o que pode ser feito para que a importação possa ser um sucesso
Como evitar os riscos na importação
Para garantir a o êxito da importação, é preciso, primeiramente, estar regularizado. Trabalhar com o Radar de Importação do Siscomex, sistema que faz o cadastro de importadores e exportadores, também é fundamental. Mas também, é preciso planejar e pensar em todas as possibilidades de erros. Assim, irá reduzir as possibilidades de algo dar errado.
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Ter todas as documentações necessárias
Importar para uma empresa, não é um processo simples. O procedimento é rastreado pela Receita Federal e, por essa razão, é obrigatório seguir o que a legislação indica. Caso contrário, terá penalidades, como pagamento de multa ou perda total da carga.
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Obter a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
A NCM é um código utilizado no Mercosul para os produtos que são importados ou exportados para que eles sejam padronizados de acordo com a regulamentação dos países que compõem esse bloco. Ou seja, uma classificação fiscal.
No Brasil, a NCM tem como base o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH). Esse sistema classifica os produtos conforme a origem, material de produção, finalidade, entre outros.
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Ter a Licença de Importação (LI)
LI é a licença específica para o processo de importação. Não são todos os produtos que a utilizam. Mas alguns casos ela é usada e serve como uma autorização. É necessário saber se a mercadoria que está sendo importada contém a licença. Nesses casos, é mais comum encontrar em medicamentos, alimentos e brinquedos.
As entidades envolvidas com a regulamentação são o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), entre outros.
Caso não saiba se a mercadoria contém a licença, é possível descobrir através do NCM. Na hipótese de haver o LI na mercadoria importada, é preciso avisar o despachante aduaneiro, caso não, poderá ficar sem a carga. O mesmo fará o registro da licença e encaminhará para o órgão específico, que irá analisar e deferir a importação. O episódio pode acontecer, antes ou depois do embarque.
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Atente-se aos impostos
A tributação é outro elemento essencial de atenção, pois o resultado poder ser um valor muito mais alto do que o esperado. Geralmente, os impostos que incidem na importação são:
- Imposto de importação (II), com alíquota que varia de 0% a 35%;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com alíquota que varia de 5% a 20%;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Alguns impostos possuem alíquotas que variam de acordo com o estado que a empresa está localizada. Em casos de importação simplificada, a tributação incidente é relativa a:
- II, com alíquota de 60%;
- ICMS, com alíquota de 18% em média.
É importante destacar que qualquer empresa pode fazer a importação simplificada. Não é preciso o acesso ao Radar, nem ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Porém, o valor da carga não pode ser maior que 3 mil dólares e não são todas as mercadorias que podem ir nesse modelo.
Equipe LMX
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