Armazém geral é um estabelecimento que normalmente é uma empresa privada, mas que possui permissão especial do poder público.
Utilizado por terceiros o armazém geral, para guardar e conservar produtos/mercadorias, sua finalidade é receber, armazenar, reembalar, etiquetar e conferir. Atividades realizadas mediante remuneração por tarifa previamente estipulada.
Nos Armazéns, utiliza-se um sistema de controle de estoque chamado WMS (Warehouse Management Systems). De suma importância, o mesmo mantém um controle físico e fiscal de tudo o que entra e sai do armazém.
Para contratar os serviços de Armazenagem, a empresa que possui a propriedade fiscal da mercadoria deve emitir uma nota fiscal de envio para armazenagem.
Na área Estadual as operações de remessa e retorno de mercadorias aos armazéns-gerais situados na mesma UF do estabelecimento depositante estão suspensas do pagamento do ICMS cfe. Art. 7º incisos I e III do RICMS /00.
Na área Federal, ocorre a suspensão do IPI previsto no art. 42, inciso III do Ripi/00, é aplicável tanto nas operações internas como nas interestaduais.
Nas operações de saídas de mercadorias para depósito em armazém localizado na mesma UF do estabelecimento remetente, deverá emitir a Nota Fiscal Modelo 1.
Equipe LMX