Entenda como funciona e porquê contratar o seguro de transporte de carga

Contratar um seguro de transporte de carga deve ser uma providência importante a ser tomada, no que se refere à operação logística. Isto é, danos causados às mercadorias podem representar grandes prejuízos.

Ele garante que a mercadoria, o veículo que está fazendo o transporte e até o próprio funcionário estejam cobertos, caso aconteça algum tipo de acidente ou outras situações que ponham em risco sua integridade.

Por isso, neste artigo trouxemos algumas informações sobre esse assunto, para que você possa entender qual a importância do seguro de cargas e de que forma ele funciona. Fique atento aos tópicos abaixo:

  • O que é o seguro de transporte de cargas?
  • Gerenciamento de riscos do transporte
  • Vantagens do seguro de transporte de cargas
  • Tipos de seguros de cargas
  • Cuidados ao contratar uma transportadora

 

O que é seguro de transporte de carga?

De uma forma geral, o seguro garante um valor indenizatório para a empresa que faz a contratação, caso aconteça algum sinistro. Geralmente, ele está especificado no contrato.

Com o seguro de transporte de carga, acontece a mesma coisa. A contratação pode ser feita pela empresa transportadora, pelo proprietário da carga, mas também pelo motorista que trabalha como autônomo.

Ele pode cobrir prejuízos causados por algumas situações, sejam em transporte rodoviário, ferroviário, marítimo bem como aéreo. Esse transporte também pode ter origem nacional ou internacional.

Considerando os riscos, a contratação de um seguro é um fator de grande importância para a operação logística. Isso pode implicar em uma redução de prejuízos, tanto físicos quanto financeiros.

Gerenciamento de riscos do transporte

O transporte de cargas envolve uma série de riscos, que podem ser roubos, furtos, extravios de mercadorias, avarias e acidentes. Todos eles devem ser gerenciados, a fim de evitar prejuízos para a empresa e para o cliente.

Dessa forma, é preciso planejar algumas medidas preventivas, com o objetivo de diminuir os riscos da operação ou os danos causados à carga, ao patrimônio da empresa e aos funcionários.

Por isso, além do seguro de transporte de cargas, também podem ser implementadas outras estratégias, como mecanismos para rastreio de carga ou veículo. Elas também podem estar discriminadas no contrato de seguro.

Vantagens do seguro de transporte de cargas

As empresas que contratam o seguro de transporte de cargas podem ser beneficiadas com algumas vantagens, principalmente no que se refere à cobertura financeira parcial ou total, diante de alguns sinistros.

O transporte feito por rodovias, principalmente nas nossas, apresenta inúmeros riscos relacionados à violência e más condições das entradas. Por isso é importante a contratação desse tipo de seguro.

Ele pode cobrir sinistros envolvendo o roubo bem como furto das mercadorias que estão sendo transportadas, além de avarias causadas por colisões, incêndio, capotamento e outras mais.

Tipos de seguros de cargas

Existem algumas modalidades de seguro de cargas, além disso, elas podem ser classificadas de acordo com o contratante do seguro. Ele pode ser o dono da carga ou a transportadora.

Para o proprietário das mercadorias ou embarcador existem dois tipos de seguro de transporte de cargas: o nacional e o internacional. O primeiro é obrigatório independe do modal de transporte.

O seguro de transporte internacional, não é obrigatório. Além disso, ele faz a cobertura da carga durante o seu transporte, seja ele feito por via terrestre, marítima ou aérea.

Já o seguro de transporte contratado pelo transportador evita que a empresa arque sozinha com os prejuízos financeiros causados à mercadoria em caso de sinistros. Os tipos de seguro são:

  • RCTR-C: seguro obrigatório para todas as empresas que são registradas na Agência Nacional de Transporte Terrestre, além disso, cobre danos causados por acidentes.
  • RCF-DC: não é obrigatório e cobre o desaparecimento de carga causado por furto, sequestro e roubo no depósito.
  • RCTR-VI: cobre o transporte de carga feito através de rodovias internacionais.
  • RCTF-C: garante indenizações referentes a sinistros ocorridos durante o transporte ferroviário. É semelhante ao RCTR-C, porém não é obrigatório.
  • RCTA-C: faz a cobertura de danos causados durante o transporte aéreo por empresas devidamente registradas no Departamento de Aviação Civil (DAC).
  • RCA-C: cobre o transporte de carga feito por vias marítimas quando os danos forem causados por naufrágio, encalhe, incêndio bem como explosão da embarcação ou navio.

Cuidados ao contratar uma transportadora

Muitas empresas acabam optando pela terceirização do transporte de suas mercadorias. Nesse tipo de situação, decerto é importante verificar se a transportadora aderiu a algum seguro de cargas.

Geralmente, é possível visualizar no contrato alguma cláusula que identifique o responsável pela contratação do seguro. É importante ficar atento a este ponto e se informar sobre o processo de embarque e desembarque da carga.

Destacamos também que o seguro de responsabilidade civil é obrigatório, por isso, verifique se a transportadora está dentro da norma estipulada pela legislação.

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