Uma das atividades mais importantes dentro de uma empresa é a gestão de frete. Ao contrário do que muitos pensam, enviar produtos não é uma tarefa tão simples e desprendida de estratégias.
Até porque, o consumidor precisa receber seu produto dentro do prazo definido, com qualidade e segurança.
Assim, ao contratar um frete, deve-se levar em consideração muito mais do que o preço cobrado pelo deslocamento das mercadorias.
É preciso analisar a qualidade do serviço prestado, a reputação da transportadora que será contratada e os encarregados pelo custo da entrega.
Nesse contexto, é importante conhecer como funcionam os fretes CIF e FOB, que de forma geral se diferenciam pelo momento em que o pagamento é feito. Contudo, existem outros aspectos importantes sobre eles.
Você já conhece as características de cada um? Para que não fiquem dúvidas, neste artigo trouxemos as diferenças entre eles, como utilizá-los e em quais circunstâncias.
Diferenças entre frete CIF e FOB
A sigla CIF (Cost Insurance and Freight) significa “custo, seguro e frete”. O FOB (Free On Board), em tradução literal para o português, significa “livre a bordo”.
O frete CIF é uma modalidade de frete paga na origem da compra, em que o vendedor é responsável por todos os riscos, custos ou qualquer ocorrência até que a mercadoria seja entregue ao consumidor.
Embora essa modalidade seja mais cara, os clientes preferem optar pelo frete CIF, pois não precisam ter preocupações com detalhes da entrega.